59. DA RELAÇÃO DO QUADRO DOCENTE

postado em: CCT – Professores | 1.146

Fica estabelecido a obrigatoriedade das escolas remeterem ao sindicato profissional, até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Instrumento Normativo, relação dos integrantes de seu quadro de professores, auxiliares de professores e instrutores, em ordem alfabética, com data de admissão, … Conteúdo

57. DO SINDICATO PROFISSIONAL

postado em: CCT – Professores | 1.143

As escolas poderão colocar a disposição do Sindicato Profissional em comum acordo entre as partes, os professores que fazem parte de sua diretoria efetiva. § 1º     –     O Sindicato poderá ter acesso e contato com os professores no local de … Conteúdo

56. DO REPRESENTANTE PROFISSIONAL

postado em: CCT – Professores | 1.141

Fica convencionado que cada escola terá um representante por turno, eleito entre seus pares por voto direto e secreto, em assembléia geral exclusiva, convocada pela entidade profissional, com mandato correspondente a vigência do presente instrumento normativo, sendo vedada a dispensa … Conteúdo

55. DA SINDICALIZAÇÃO

postado em: CCT – Professores | 1.139

As escolas colaborarão na sindicalização de seus empregados, inclusive os admitidos anteriormente à vigência desta norma, descontando em folha de pagamento as mensalidades e recolhendo-as ao Sindicato Profissional.

53. DOS ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

postado em: CCT – Professores | 1.135

Os atestados fornecidos por médicos e dentistas da entidade sindical profissional, também serão aceitos pelas escolas para todos os efeitos legais. Parágrafo Único: O sindicato profissional enviará às escolas, anualmente, relatório dos atendimentos efetivados, contendo a estatística dos atestados médicos … Conteúdo