62. DA CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA CONFEDERATIVO
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2013 a 28/02/2014 As escolas recolherão ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina – SINEPE/SC, a título de CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA CONFEDERATIVO, nos termos do art. 513, Alínea “e”, da Consolidação das … Conteúdo