Fica estabelecido a obrigatoriedade das escolas remeterem ao sindicato profissional, até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Instrumento Normativo, relação dos integrantes de seu quadro de professores, auxiliares de professores e instrutores, em ordem alfabética, com data de admissão, número e série da CTPS e CPF, impressa ou eletronicamente.
Deixe um comentário