53. DOS ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

postado em: CCT – Professores | 1.135

Os atestados fornecidos por médicos e dentistas da entidade sindical profissional, também serão aceitos pelas escolas para todos os efeitos legais.

Parágrafo Único: O sindicato profissional enviará às escolas, anualmente, relatório dos atendimentos efetivados, contendo a estatística dos atestados médicos e odontológicos emitidos, por escola.

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