58. DAS ASSEMBLEIAS DA ENTIDADE DE CLASSE

postado em: CCT – Professores | 1.144

a)      Os membros da diretoria, bem como os delegados sindicais ficam dispensados das aulas, sem prejuízos dos vencimentos, uma vez por mês, para comparecer a reunião de entidade profissional, devendo, contudo, comprovarem suas presenças, além de mandar no início de cada mês a programação das mesmas.

b)     Igualmente, ficam dispensados os associados para comparecerem a 2 (duas) Assembléias Gerais no ano, promovidas pelo sindicato profissional.

c)           Serão sempre justificadas as faltas de 2 (dois) representantes, indicados pela entidade profissional, em virtude de participação dos mesmos em certames ou conclaves da categoria, ficando estipulado o limite máximo de 7 (sete) dias úteis por ano.

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