32. DA RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS – GUIA DE CONTRIBUIÇÕES
Os empregadores encaminharão à entidade sindical profissional cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto. Parágrafo Único: Em não sendo obedecido o prazo acima … Conteúdo
31. DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
Tendo em vista o Art. 513 do Digesto Celetista que assim enuncia: São Prerrogativas dos Sindicatos: alínea e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas; Além da decisão do Supremo … Conteúdo
30. DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, CONVENCIONAL OU NEGOCIAL
Conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária para a qual foram convocados todos os trabalhadores sindicalizados, ou não, da categoria profissional, e com base no que dispõe o artigo 8º, inciso IV da CF/88, combinado com o art. 513, “e” da … Conteúdo
27. DOS ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
Os atestados médicos e odontológicos fornecidos por médicos e dentistas serão aceitos observadas as disposições da portaria nº 3291, do Ministério da Previdência Social, desde que o empregador não disponha de serviço médico para seus empregados. Parágrafo Único – Assegura-se … Conteúdo