34. DA MULTA

postado em: CCT - Academias | 1.221

Se sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente a 50% do salário mensal do empregado prejudicado, em favor deste, incidindo sobre cada violação, na hipótese de transgressão de sentença normativa ou de qualquer preceito legal.

33. DA RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADO – RAIS

postado em: CCT - Academias | 1.219

Fica estabelecido que os empregadores encaminhem à entidade sindical profissional no mês de abril uma cópia da RAIS, para efeito de programação dos projetos assistenciais a serem por ela desenvolvidos, durante a vigência do instrumento normativo.

31. DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL

postado em: CCT - Academias | 1.215

Tendo em vista o Art. 513 do Digesto Celetista que assim enuncia: São Prerrogativas dos Sindicatos: alínea e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas; Além da decisão do Supremo … Conteúdo

29. DOS DIRIGENTES SINDICAIS

postado em: CCT - Academias | 1.211

Mediante comunicação da entidade sindical profissional, os empregadores liberarão, sem remuneração, até cinco dias na vigência desta convenção, para atuação no sindicato, os empregados investidos em mandato inclusive junto à Federação e Confederação.

27. DOS ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

postado em: CCT - Academias | 1.207

Os atestados médicos e odontológicos fornecidos por médicos e dentistas serão aceitos observadas as disposições da portaria nº 3291, do Ministério da Previdência Social, desde que o empregador não disponha de serviço médico para seus empregados. Parágrafo Único – Assegura-se … Conteúdo

25. FALTAS ABONADAS

postado em: CCT - Academias | 1.203

Serão abonadas, pela entidade empregadora, as ausências do serviço por 5 (cinco) dias úteis consecutivos em caso de falecimento de pai, mãe, filho e cônjuge, quando o funcionário solicitar.