32. DA RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS – GUIA DE CONTRIBUIÇÕES

postado em: CCT - Academias | 1.217

Os empregadores encaminharão à entidade sindical profissional cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto.

Parágrafo Único: Em não sendo obedecido o prazo acima exposto, aplica-se ao empregador multa equivalente à 10% (dez por cento) da guia de contribuição, por infração.

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