Os atestados médicos e odontológicos fornecidos por médicos e dentistas serão aceitos observadas as disposições da portaria nº 3291, do Ministério da Previdência Social, desde que o empregador não disponha de serviço médico para seus empregados.
Parágrafo Único – Assegura-se o direito à ausência remunerada ao empregado, para levar ao médico filho menor ou inválido, mediante comprovação da ausência.
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