31. DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL

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Tendo em vista o Art. 513 do Digesto Celetista que assim enuncia: São Prerrogativas dos Sindicatos: alínea e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas; Além da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a abrangência do referido disposto Celetista, assim enunciado: “CONTRIBUIÇÃO – CONVENÇÃO COLETIVA.

A contribuição prevista em convenção coletiva, fruto no disposto do Artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho, é devida por todos os integrantes da categoria profissional, não se confundindo com aquela versada na

primeira parte do inciso IV do artigo 8º da Carta da República” (RE 189960-3, relator Ministro Marco Aurélio, STF, 2ª T, decisão unânime, DJU 10.08.2001).

Deliberou a categoria econômica das academias de ginásticas, educadoras esportivas do Estado de Santa Catarina através da Assembleia Geral Ordinária do dia 30 de novembro de 2012, onde fica estabelecida a Contribuição Negocial Patronal de 6% (seis por cento) sobre a folha bruta de salários, que será paga da seguinte forma:

a) 3 % (três por cento) sobre a folha de pagamento do mês de JUNHO de 2013, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês de julho de 2013.;

b) 3% (três por cento) sobre a folha de pagamento do mês de OUTUBRO de 2013, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês de novembro de 2013 ;

c) Entende-se como folha bruta o valor que servirá de base de cálculo para a incidência previdenciária;

d) O valor mínimo de cada parcela não será nunca inferior a R$ 90,00 (noventa reais), ainda que a Empresa não mantenha empregados;

e) Os recolhimentos em atraso estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) nos primeiros trinta dias, acrescidos de 2% nos meses subsequentes, além de juros de mora de 1% ao mês.

Parágrafo único: Os associados do SIACADESC (pagantes mensais) terão desconto de 50% sobre os percentuais acima. Para terem direito ao benefício, devem estar em dia com suas obrigações financeiras (contribuição sindical e de associado mensal, bem como outras pendências advindas de contribuições negociais e sindicais de anos anteriores).

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