47. DA SAÚDE DO TRABALHADOR

postado em: CCT – Auxiliares | 1.293

As escolas observarão como parâmetro, naquilo que for de sua competência e atribuição, as condições de trabalho previstas na Norma Regulamentadora 17 – NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

45. DO PAGAMENTO NO PERÍODO DE FÉRIAS

postado em: CCT – Auxiliares | 1.289

No período de exames e no de férias escolares, será pago mensalmente aos Auxiliares da Administração Escolar remuneração correspondente à quantia a eles assegurada, qualquer que tenha sido o tempo de exercício no decorrer do ano letivo.

44. DAS FÉRIAS

postado em: CCT – Auxiliares | 1.287

I – As férias do Pessoal da Administração Escolar, em cada escola, terão duração legal; II – Consideram-se concedidas e gozadas por antecipação as férias dos Auxiliares da Administração Escolar que não tenham ainda completado o período aquisitivo e as … Conteúdo

43. DAS VANTAGENS ADICIONAIS

postado em: CCT – Auxiliares | 1.285

Ao Auxiliar vinculado a Entidade Profissional, serão concedidas as seguintes vantagens e adicionais: I – Os trabalhadores terão direito à licença de 10 (dez) dias, sem prejuízo de seus vencimentos, para freqüentar cursos de especialização, simpósios, seminários, encontros e outros, … Conteúdo

41. DA LICENÇA DA MÃE ADOTIVA

postado em: CCT – Auxiliares | 1.281

À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos da Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Art. … Conteúdo

40. DA LICENÇA PATERNIDADE

postado em: CCT – Auxiliares | 1.279

Até que a lei venha a disciplinar o disposto no artº 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, o prazo da licença-paternidade será de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do dia do nascimento da criança, inclusive.