18 maio 2013 40. DA LICENÇA PATERNIDADE por dwd_admin | postado em: CCT – Auxiliares | 1.279 Até que a lei venha a disciplinar o disposto no artº 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, o prazo da licença-paternidade será de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do dia do nascimento da criança, inclusive.
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