66. DOS ACORDOS INTERNOS

postado em: CCT – Auxiliares | 1.331

Ficam assegurados as condições mais favoráveis decorrentes de acordos internos celebrados entre o trabalhador e a escola; ou de acordos coletivos de trabalho celebrados entre a instituição de ensino e o sindicato profissional.

65. DA MULTA

postado em: CCT – Auxiliares | 1.329

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2013 a 28/02/2014 As partes em atendimento ao que determina o art. 613, Inciso VIII, da CLT, atribuem a quem infringir o presente acordo a multa de R$ 421.58 (quatrocentos e vinte e um reais e cinqüenta … Conteúdo

64. DAS ESCOLAS DE IDIOMAS

postado em: CCT – Auxiliares | 1.327

O presente instrumento não se aplica às escolas de idiomas sediadas nas áreas em que este segmento tenha representação sindical específica, constituída na forma da lei, e Convenção Coletiva de Trabalho firmada.

62. QUADRO DE AVISOS

postado em: CCT – Auxiliares | 1.323

As escolas cientificarão e afixarão em quadros próprios, acessíveis aos Trabalhadores, as notas e publicações enviadas pela Entidade Profissional, desde que não seja material político partidário.

61. DA COMISSÃO PARITÁRIA

postado em: CCT – Auxiliares | 1.321

Fica criada a Comissão Paritária de Representantes dos convenentes com as atribuições de acompanhar, interpretar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas ora convencionadas, bem como discutir e aprofundar as matérias previstas neste Instrumento Normativo.

60. DOS ACORDOS COLETIVOS

postado em: CCT – Auxiliares | 1.319

É obrigatória a participação da Entidade Profissional da Classe, nas negociações coletivas de trabalho entre seus sindicalizados e a escola, de modo que nenhum entendimento se inicie sem a presença do órgão Sindical Profissional, à não ser por imposição dos … Conteúdo