59. DO REPRESENTANTE PROFISSIONAL

postado em: CCT – Auxiliares | 1.317

Fica convencionado que cada Escola terá um representante por turno, eleito entre seus pares por voto direto e secreto, em assembleia geral exclusiva, convocada pela entidade profissional, com mandato correspondente a vigência do presente instrumento normativo, sendo vedada a dispensa … Conteúdo

54. DA RELAÇÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO

postado em: CCT – Auxiliares | 1.307

Fica estabelecido a obrigatoriedade das escolas remeterem ao sindicato profissional, até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Instrumento Normativo, relação dos integrantes de seu quadro administrativo, em ordem alfabética, com data de admissão, número e série da CTPS e … Conteúdo

52. DAS ASSEMBLEIAS DE CLASSE

postado em: CCT – Auxiliares | 1.303

I – Os membros da Diretoria, bem como os Delegados Sindicais ficam dispensados do trabalho, sem prejuízos dos vencimentos, uma vez por mês, para comparecerem a reunião da Entidade Profissional, devendo, contudo, comprovarem suas presenças, além de comunicarem à escola … Conteúdo