52. DAS ASSEMBLEIAS DE CLASSE

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I – Os membros da Diretoria, bem como os Delegados Sindicais ficam dispensados do trabalho, sem prejuízos dos vencimentos, uma vez por mês, para comparecerem a reunião da Entidade Profissional, devendo, contudo, comprovarem suas presenças, além de comunicarem à escola no início de cada mês, a programação das mesmas. II – Igualmente, ficam dispensados os Associados para comparecerem a 2 (duas) Assembléias Gerais no ano promovidas pela Entidade Profissional. III – Serão sempre justificadas as faltas de 02 (dois) representantes indicados pela Entidade Profissional em virtude de participação dos mesmos em certames ou conclaves da categoria, ficando estipulado o limite de 07 (sete) dias úteis por ano.

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