As partes fixam a vigência das cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho pelo prazo de 2 (dois) anos, correspondente ao período de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015, EXCETO para a cláusula terceira (dos pisos salariais); cláusula quarta (da remuneração); cláusula quinquagésima quinta (da contribuição negocial); cláusula quinquagésima sétima (da contribuição assistencial patronal); cláusula quinquagésima oitava (da contribuição para o sistema confederativo); e sexagésima quinta (da multa) – que terão a vigência de 1 (um) ano, mantendo a data-base da categoria em 1º de março.
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