65. DA MULTA

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VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2013 a 28/02/2014 As partes em atendimento ao que determina o art. 613, Inciso VIII, da CLT, atribuem a quem infringir o presente acordo a multa de R$ 421.58 (quatrocentos e vinte e um reais e cinqüenta e oito centavos), por infração, a ser paga ao empregado ou empregador, conforme o caso, sem prejuízo do cumprimento.

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