Ao trabalhador que exerce função técnico-administrativa, nos períodos matutino e vespertino, fica facultada a contratação na função de professor, no período noturno, na mesma escola, podendo ter, neste caso, a sua jornada de trabalho ampliada em função da natureza distinta das atividades desenvolvidas, sem prejuízo ao empregador, desde que haja acordo expresso entre as partes.
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