29. DOS REGISTROS DE PESSOAL

postado em: CCT – Auxiliares | 1.257

Cada Escola deverá possuir, escriturado e em dia, um livro de registro em que conste os dados referentes aos trabalhadores, quanto a sua identidade, carteira profissional, data de admissão, condições de trabalho e qualquer outras anotações que por lei devam ser feitas, bem como, a data de sua saída, quando deixarem a Escola.

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