26. DA TRABALHADORA GESTANTE

postado em: CCT – Auxiliares | 1.251

Nos termos da legislação vigente, ficam reconhecidos como direitos da trabalhadora gestante, desde a data da apresentação do atestado médico que comprove a gestação, os seguintes benefícios: a) estabilidade no emprego até 5 (cinco) meses após o parto; b) licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 (cento e vinte) dias.

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