23. DOS CONGRESSOS OU JORNADAS

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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CONGRESSOS OU JORNADAS Uma vez por ano, a critério da categoria profissional, será realizado um evento de natureza política e pedagógica (congresso ou jornada), destinado aos profissionais da educação e/ou pessoas interessadas. § 1º – Sempre que a realização do evento previsto no caput desta cláusula ocorrer no período de recesso escolar do aluno, a escola abonará as ausências de seus trabalhadores que participarem do evento, nos seguintes limites: a) na unidade de ensino que tenha até 15 (quinze) trabalhadores será abonada a ausência de 1 (um) trabalhador; b) na unidade de ensino que tenha até 40 (quarenta) trabalhadores será abonada as ausências de, no mínimo, até 2 (dois) trabalhadores; c) na unidade de ensino que tenha mais de 40 (quarenta) trabalhadores será abonada as ausências de, no mínimo, até 3 (três) trabalhadores. § 2º – As ausências previstas no parágrafo anterior serão abonadas mediante a apresentação de atestado ou declaração de comparecimento, emitida pelo sindicato profissional da base representativa, até o limite de dois dias úteis, não sendo computado o sábado.

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