20. AVISO PRÉVIO – REDUÇÃO DA JORNADA

postado em: CCT – Auxiliares | 1.239

O horário normal de trabalho do trabalhador, no caso de demissão sem justa causa, durante o prazo do Aviso Prévio trabalhado, sem prejuízo de seu salário integral, será reduzido em 2 (duas) horas diárias (120 minutos) para os contratos com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. § 1º – Os contratos com carga horária inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, terão a sua redução proporcional a carga horária efetivamente contratada, tendo como base a proporcionalidade resultante da seguinte operação: 120 (cento e vinte) minutos, dividido por 44 (quarenta e quatro) horas semanais, multiplicado pela carga horária semanal do trabalhador. § 2º – O critério previsto no caput e § 1º desta cláusula, aplica-se também ao que dispõe o “parágrafo único” do art. 488, da CLT.

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