16. DO SEGURO DE VIDA

postado em: CCT – Auxiliares | 1.231

Fica facultada à escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo técnico-administrativo. Parágrafo Único: A Escola que adotar o previsto no caput desta cláusula, fica desobrigada do cumprimento do previsto na cláusula décima quinta (Do Trabalho do Vigia) e da cláusula décima terceira (Do Auxílio Funeral).

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