18 maio 2013 22. DA PERMUTA DE HORÁRIO DE TRABALHO por dwd_admin | postado em: CCT - Academias | 1.197 É permitida aos empregados, de um mesmo estabelecimento, a troca ou permuta de horário de trabalho permanentemente, temporariamente ou eventualmente, desde que, com a prévia e expressa autorização do seu empregador.
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