09. DO TRIÊNIO

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O Auxiliar da Administração Escolar, quando completar cada 03 (três) anos de efetivo exercício ao mesmo empregador, fará jus a aumento de 3% (três por cento) sobre o salário, a título de adicional por tempo de serviço, o qual não ultrapassará a 21% (vinte e um por cento), desde que não tenha cometido faltas previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo Único – No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na escola, salvo se despedido com ou sem justa causa ou se aposentado espontaneamente.

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