05. DA FORMA DE PAGAMENTO

postado em: CCT – Auxiliares | 941

I        –     O pagamento far-se-á mensalmente, observada a Cláusula Trigésima Primeira desta Convenção;

II      –     Vencido cada mês, será descontado da remuneração dos Auxiliares da Administração Escolar, importância prevista em lei (falta e repouso) proporcionalmente ao número de horas a que tiverem faltado.

III    –     O cálculo dos descontos decorrente de falta, atrasos e saídas antecipadas será feito conforme previsto em lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

seis + 5 =