I – O pagamento far-se-á mensalmente, observada a Cláusula Trigésima Primeira desta Convenção;
II – Vencido cada mês, será descontado da remuneração dos Auxiliares da Administração Escolar, importância prevista em lei (falta e repouso) proporcionalmente ao número de horas a que tiverem faltado.
III – O cálculo dos descontos decorrente de falta, atrasos e saídas antecipadas será feito conforme previsto em lei.
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