VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2013 a 28/02/2014
A partir de 1º de março de 2013, os salários dos trabalhadores serão reajustados em 7% (sete por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 1º de março de 2012, compensados as antecipações legais e/ou espontâneas concedidas no período revisando.
§ 1º – Como consequência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, ficam ajustados e reconhecidos pelas partes que dado o cumprimento do aqui convencionado, ficam quitados quaisquer valores, a qualquer título, quer no presente, quer no futuro, que eventualmente venham a ser questionados, relativamente aos períodos anteriores a este instrumento, excetuando-se o que se refere a Contribuição Sindical, Confederativa e Assistencial.
§ 2º – O estabelecido no parágrafo anterior, não contempla os acordos individuais celebrados entre a escola e o professor.
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