10. DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

postado em: CCT - Academias | 927
Em caso de acidente de
trabalho ou auxílio doença durante o contrato de experiência, ficará o mesmo
suspenso durante a concessão do benefício previdenciário, prorrogando-se seu
termo final por período igual ao que faltar para completá-lo ao término da
suspensão

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