As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho pelo prazo de 02 (dois) anos, correspondentes ao período de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2015, EXCETO para a cláusula terceira (dos pisos da categoria); cláusula quarta (da remuneração); cláusula trigésima (da contribuição assistencial, convencional ou negocial); cláusula trigésima primeira (da contribuição negocial patronal); que terão a vigência de 01 (um) ano, mantendo a data-base da categoria em 1º de abril.
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