60. DOS ACORDOS COLETIVOS

postado em: CCT – Auxiliares | 1.319

É obrigatória a participação da Entidade Profissional da Classe, nas negociações coletivas de trabalho entre seus sindicalizados e a escola, de modo que nenhum entendimento se inicie sem a presença do órgão Sindical Profissional, à não ser por imposição dos Trabalhadores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 + 9 =