58. DA CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA CONFEDERATIVO

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VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2013 a 28/02/2014 As escolas recolherão ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina – SINEPE/SC, a título de CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA CONFEDERATIVO, nos termos do art. 513, Alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Ementário nº 2038-3 – STF), com referendum da Assembleia Geral do SINEPE/SC, o valor de uma mensalidade escolar, pagável em JULHO/2013.

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