57. DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

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VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2013 a 28/02/2014 As Escolas recolherão ao sindicato dos estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina – SINEPE/SC, via banco, até 31 de maio de 2013, a título de Contribuição Assistencial Patronal, com base no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Ementário nº 2038-3 – STF), importância correspondente a 5% (cinco por cento) da folha de pagamento do mês competência MARÇO/2013, ficando isentos os sócios em dia com a contribuição Social.

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