COMUNICADO: CAMPANHA SALARIAL – SINEPE 2021/2022

postado em: Outros | 0

O Sinpronorte comunica que, depois de três meses de difícil negociação com o SINEPE, sindicato patronal das escolas particulares de Santa Catarina, foi fechado o texto da Convenção Coletiva de Trabalho. Estão garantidas todas as Cláusulas Sociais, como o direito a triênio, bolsas de estudo e acompanhar filho menor ao médico sem ser descontado, entre outros.

No entanto, no que se refere às Cláusulas Econômicas, ou seja, aos reajustes, a justificativa das dificuldades enfrentadas pelos donos das escolas em virtude da pandemia, impediu o fechamento de um acordo que recuperasse as perdas salariais já acumuladas desde o ano passado. O SINEPE reconheceu o índice oficial acumulado de 10,47% INPC para o período de 2020 e 2021. No entanto, “eventuais reajustes já concedidos espontaneamente em 2020” poderão ser compensados.

Veja como isso ficou na prática:

Educação Infantil (exclusivamente CEIs): (CCT 2021-2022, Cláusula 4ª, §1º)

– as escolas que deram reajuste de 4% em 2020 (índice acordado na negociação do ano passado, mas não registrado no Ministério da Economia) estão desobrigadas de reajustar os salários agora;

– as escolas que não deram reajuste, devem praticar os 4% a partir de março de 2021.

Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Ensino Superior, Escolas de Idiomas, Cursos Livres e Profissionalizantes:

– as escolas devem reajustar os salários, a partir de março, em 10,47%;

– as escolas do Ensino Fundamental I e II, Médio, Escolas de Idiomas, Cursos Livres e Profissionalizantes, que não tiverem condições de aplicar o 10,47%, devem fazer o reajuste mínimo de 6,22% (referente ao INPC de 2021) e pedir, através de Requerimento ao SINEPE, a revisão do índice de reajuste salarial; (CCT 2021-2022, Cláusula 4ª, §2º e §5º)

– as instituições de Ensino Superior que não tiverem condições de reajustar os salários em 10,47%, obrigatoriamente darão 4% e poderão solicitar, através de Requerimento ao SINEPE, a revisão do índice de reajuste salarial. (CCT 2021-2022, Cláusula 4ª, §2º e §5º)

Como anunciamos acima, esse acordo penaliza, novamente, a ponta mais frágil da educação privada, que são os trabalhadores e as trabalhadoras. Durante todo o período da pandemia, adaptaram suas casas para ser seu local de trabalho e reinventaram metodologias de trabalho e avaliações. Neste ano, com o retorno às atividades presenciais, se expõem em ambiente de pandemia e tendo todo o esforço em manter as atividades didático-pedagógicas reconhecidos.

Você, professor e técnico administrativo, fique atento e acompanhe o cumprimento das cláusulas desta Convenção Coletiva. Em caso de dúvidas, procure o Sinpronorte!

Maio de 2021

Marta Regina Heinzelmann

Diretora Presidente – SINPRONORTE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × 1 =