SINPRONORTE com alegria vem convidar você professor(a) e auxiliar administrativo para participar das Assembleias Ordinária e Extraordinária conforme edital.
JUNTOS SOMOS MAIS!
Link para acessar no dia: meet.google.com/wqo-jswe-oaa
ASSEMBLEIAS GERAIS: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Ensino Particular e Fundações Educacionais do Norte do Estado de Santa Catarina – Sinpronorte, por sua presidente, convoca às assembleias gerais ordinária e extraordinária e na forma dos artigos 17 e 19 do estatuto social, os integrantes da categoria representada por esse sindicato, que prestam serviços em escolas, colégios, mantenedoras de instituições de ensino, cursos livres e demais estabelecimentos de ensino privados sediados na base territorial a participarem das assembleias através da plataforma do meet.google.com/wqo-jswe-oaa Ordinária: Todos os associados do Sinpronorte às 17h com 50% mais um dos associados ou meia hora após com qualquer número de presentes, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) discussão, votação e aprovação ou não do orçamento do Sinpronorte para 2021. Extraordinária: Todos os integrantes das categorias, professores e auxiliares da administração escolar, associados ou não, após o término da assembleia ordinária, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1º) Proposta de revisão da Convenção Coletiva de Trabalho para todos os integrantes da categoria representada por esse sindicato referente a data base de 01 de março; 2º) Autorização à Diretoria do Sinpronorte para o encaminhamento das reivindicações, bem como para formalização e celebração das Convenções Coletivas, ou se necessário, a instauração de Dissídio Coletivo, tudo referente aos Trabalhadores representados pelo Sinpronorte; 3º) Autorização à diretoria do sindicato a avaliar a possibilidade de unificação da pauta de reivindicações com demais sindicatos do Estado; 4º) Deliberação sobre a continuidade da assembleia, enquanto perdurarem as negociações com o patronato; 5º) Discussão e votação da fixação do valor a ser descontado de cada trabalhador da categoria abrangida, de acordo com a letra “e” do artigo 513 da CLT, e artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, em favor da Entidade Sindical, paga pelos membros da categoria profissional representada, para aplicação na campanha salarial, administração geral e serviços, garantindo ao trabalhador não associado o direito de oposição ao desconto da Contribuição conforme TAC 130/2018 com Termo aditivo nº07/2018;
Joinville – SC, 16 de novembro de 2020.
Marta Regina Heinzelmann
Presidente Sinpronorte
Deixe um comentário