Em reunião realizada na terça-feira 17 de março, SINPRONORTE E SINEPE acordaram que em decorrência do decreto Nº 509 publicado no Diário Oficial de S.C. em 17.03, https://www.doe.sea.sc.gov.br/material2/Edicao_Extra/Jornal_2020_03_17-A_ASS.pdf não poderá haver aulas no período de 30 dias a partir do dia 19.03.2020 como medida de prevenção e combate ao contágio do COVID 19.
O SINEPE estará enviando a todas as escolas particulares orientações referentes ao decreto.
A orientação do SINPRONORTE é de que todos os trabalhadores leiam o decreto e se houver descumprimento, o sindicato deverá ser comunicado para tomar as medidas legais.
Quanto ao pagamento dos trabalhadores durante o período de suspensão das aulas, há acordo de que nenhum trabalhador deverá ter prejuízo de salário.
Já em relação à compensação das horas, a princípio, cada escola organizará seu calendário conforme a necessidade, mas esse é um ponto que ainda faremos novos debates, pois não sabemos se 30 dias será suficiente e há vários aspectos nesse ponto a serem ponderados.
A Direção
Decreto Nº 515 de 17 de março de 2020 sobre situação de emergência:
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