A cláusula 21 estabelecida na última negociação salarial entre SINPRONORTE e SINEPE, definiu proteção para demissão de professores no final do ano. A data limite para emissão da carta de aviso prévio ao professor é 20/10. Após esta data o professor demitido deverá ser indenizado até o início do próximo ano letivo da escola, isto é, o primeiro dia de aula do ano.
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