Terceirização na educação e os prejuízos para o ensino

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As novas modalidades de contratação precarizam ainda mais as condições de trabalho de uma categoria que sempre teve que lutar, inclusive, para ser reconhecida enquanto educadora

Por João Batista da Silveira*

A recente notícia, publicada em meados de agosto no jornal Folha de S. Paulo, sobre a demissão de cerca de 130 enfermeiros e fisioterapeutas da Universidade Nove de Julho (Uninove), em São Paulo, deu mais uma amostra do impacto da� reforma trabalhista sobre a educação. Contratados como supervisores de estágios das respectivas áreas e registrados no quadro de pessoal técnico administrativo da instituição, os trabalhadores dispensados foram substituídos por profissionais autônomos, troca facilitada pelas novas regras imputadas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela abertura à terceirizações desmedidas.

A própria notícia informa que mesmo a assistência nas homologações pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São Paulo (Saaesp) só foi possível porque a entidade representante da categoria conseguiu manter na convenção coletiva cláusula com essa exigência. Caso contrário, a reforma trabalhista teria retirado até mesmo esse direito de representação sindical dos trabalhadores.

A� terceirização assombrava os estabelecimentos de ensino antes mesmo das novas normas trabalhistas. Em 2013, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee lançou a Campanha Nacional de Valorização dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação, em que técnicos administrativos do ensino privado de todo o país se uniram em protesto contra a terceirização nas escolas. Na época, as centrais sindicais estavam mobilizadas no combate generalizado à terceirização e às propostas que visavam regulamentá-la sem atender as exigências trabalhistas, em especial o então Projeto de Lei 4.330/2004.

O que mudou em cinco anos é que a Lei 13.429/2017, originária do ainda mais antigo PL 4.302/1998, de forma mais nociva do que propunha o PL 4.330, escancarou a terceirização em todas as atividades econômicas, substituiu o contrato de trabalho por prazo indeterminado pelo temporário com duração de até nove meses a cada ano — o que implica o fim do aviso prévio, da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das férias — e reduziu os demais direitos a patamares do início do século XX. A lei também põe fim às categorias profissionais, substituindo-as por� terceirizados sem representação sindical específica.

Além de representar a supressão dos direitos dos trabalhadores, que têm salários rebaixados, perda de benefícios sociais e redução da representação sindical, nos estabelecimentos de ensino a terceirização também compromete a própria qualidade da educação, visto que o projeto pedagógico de cada escola depende da ligação direta e forte com os trabalhadores das instituições. O exemplo da Uninove não deixa dúvidas quanto a isso. Ao terceirizar os postos de supervisores de estágios, a própria qualidade desse passo imprescindível para a formação de enfermeiros e fisioterapeutas fica comprometida.

Numa� instituição de ensino, a terceirização significa a exclusão da possibilidade de integração entre trabalhadores e estudantes. A questão é que não foi só a terceirização que foi liberada de maneira irrestrita, inclusive para as atividades-fim das empresas. As novas modalidades de contratação, como o contrato temporário e o intermitente precarizam ainda mais as relações e as condições de trabalho de uma categoria que, seja nas escolas de educação básica, seja nas instituições de ensino superior, sempre teve que lutar, inclusive, para ser reconhecida enquanto� educadora. Um retrocesso para os direitos trabalhistas e para o próprio direito à educação.

*João Batista da Silveira é secretário de ensino, advogado, professor de História e membro das diretorias executivas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), da Federação Sindical dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado de Minas Gerais (Fesaaemg) e do Sindicado dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais (Saaemg)


Fonte: Da Carta Educação

 

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