Em virtude de constantes questionamentos feitos por trabalhadores da Univille acerca do percentual de bolsa de estudos distribuído, o Sinpronorte , no dia 4 de setembro, requereu da Univille a quantidade de bolsas de estudos a serem ofertadas aos funcionários e dependentes, bem como a proposição de distribuição, nos termos do §1º, da Cláusula Décima Quarta, da Convenção Coletiva 2018/2019 dos Professores e Cláusula Décima Segunda, da Convenção 2018/2019 dos Administrativos, vez que o prazo para envio da informação expirou na data de 17 de agosto de 2018 e esta instituição de ensino se manteve inerte.
Conforme determina a Convenção Coletiva 2018/2019, a Univille deveria ter encaminhado ao Sinpronorte, no prazo de 30 dias, contados da data do registro da convenção, a quantidade de bolsas para que, em Assembleia Geral, sejam definidos os critérios para distribuição, parcial ou integral, aos funcionários e/ou filhos.
Em razão da urgência na convocação da Assembleia Geral, o Sinpronorte solicitou num prazo de 5 (cinco) dias, sejam enviadas as informações a este sindicato, nos termos da Convenção Coletiva 2018/2019.
A Assembleia a ser convocada irá definir os critérios de distribuição das bolsas de estudo aos trabalhadores que a solicitarem.
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