O SINPRONORTE, através de sua assessoria jurídica, nas ações contra a Rede CNEC, tem garantido a aplicação das multas do art. 467 e 477 da CLT que preveem, nos casos de rescisão do contrato de trabalho, quando do não pagamento das verbas rescisórias em 1ª audiência, o acréscimo de 50% sobre o valor da rescisão e o valor equivalente a um mês de salário quando as verbas rescisórias não são quitadas no prazo fixado em lei, respectivamente, garantido assim ao trabalhador da categoria a integralidade de seus direitos.
A título de exemplo: se o trabalhador que recebe de salário R$ 2.000,00 e tem a receber R$ 10.000,00 de verbas rescisórias, mais R$ 6.000,00 da multa 40% de FGTS, receberá além dos valores devidos, a multa de R$ 8.000,00 referente ao art. 467 e R$ 2.000,00 referente ao art. 477, ambos da CLT.
O corpo jurídico do sindicato atende as terças e quintas-feiras das 08hs às 12hs e das 14hs as 18hs, de forma gratuita. Agende seu horário e tire suas dúvidas.
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