Em segunda rodada de negociação, na última sexta-feira dia 23/02, as escolas particulares apresentaram proposta de nenhum reajuste salarial para o ensino superior e apenas o INPC, que será em torno de 1,5%, para a educação básica, com possibilidade de algum ganho real a estes, desde que haja redução do triênio.
Neste período de pós reforma trabalhista em que o negociado prevalece sobre o legislado, querem aumentar ainda mais o pacote de maldades sobre os trabalhadores:
- A possibilidade de reduzir o número de horas-aula professor com redução do valor da hora-aula;
- Reduzir o limite dos triênios de 21% para 15% e sobre estes, que não haja mais incidência de FGTS e previdência social. Querem descumprir, com a chancela do sindicato, a Constituição Federal que prevê a contribuição social sobre ganhos habituais (artigos 195, I e 201, caput e § 11);
- Exclusão do adicional pelo número de alunos em sala de aula aos professores do Ead. Justamente no ensino à distância em que há incidência de maior número de alunos em sala;
- A demissão de professores no período de recesso escolar. Contrariando o § 1º do art. 487 da CLT que diz que o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
- Não realizar as homologações das rescisões de contrato de trabalho no sindicato. Se hoje, com a fiscalização do sindicato, mais de 50% das homologações feitas têm erros com valores não pagos, imagine sem essa fiscalização.
- Condições para a contratação de professores terceirizados. Isto acarretará instabilidade na relação de trabalho para ambas as partes, sem contar que a constitucionalidade está sendo discutida no STF, pois impossível prever essa relação sem que haja por parte do professor subordinação apenas da empresa terceirizada;
- Tornar o recesso escolar sujeito à compensação e banco de horas. Essa proposta fere frontalmente o art. 322 da CLT que prevê o direito das férias escolares aos professores;
- Dividir as férias em três períodos. Todos sabemos o quanto é importante para a saúde física e mental do trabalhador ter a interrupção de 30 dias no trabalho. As escolas só estariam aumentando ainda mais o quadro de adoecimento dos professores;
- Estabelecer na Convenção Coletiva de Trabalho normas da Reforma Trabalhista cuja inconstitucionalidade está sendo discutida exemplo: trabalho intermitente, quitação anual de obrigações trabalhistas, tele trabalho, intrajornada…
Isto é um resumo do que foi apresentado pelas escolas. Nosso trabalho precisa ser valorizado, devemos ser respeitados. O Brasil merece uma educação que promova a justiça, a igualdade, a democracia. Façamos ouvir nossas vozes para que nossos direitos não sejam retirados. Junte-se. Torne o SINPRONORTE forte para fazer valer nossos direitos.
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