O Senado está prestes a votar a alteração do limite de jornada dos professores. Atualmente, um professor pode ter jornada máxima na mesma escola de quatro horas seguidas ou seis horas intercaladas (artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). O projeto de lei, que já foi aprovado na Câmara Federal, permitiria o trabalho em mais de um turno na mesma escola. A alteração resolve uma reivindicação imediata de trabalhadores e empresários, mas precisa ser entendida e analisada com atenção. Esta mudança não significa que podemos comemorar alguma coisa.
O lado dos trabalhadores
Os salários pagos para professores são mínimos. Isso faz com que a remuneração de uma jornada de quatro horas em uma única escola seja insuficiente para suprir necessidades básicas. Ou seja, os professores precisam encontrar uma segunda escola para complementarem a renda. Transitar por duas, três ou mais escolas, significa gastos extras com deslocamento, estresse e horas perdidas no trânsito. Sem falar no malabarismo para evitar conflitos entre os cronogramas de aulas entre as diferentes escolas.
A partir deste ponto de vista, a alteração na lei parece ser benéfica.
O lado dos patrões
Para os empresários, a situação atual não é a mais cômoda. As escolas acabam lidando com problemas comuns aos professores, mas também com potenciais problemas trabalhistas. Muitas escolas desconhecem ou ignoram a CLT e contratam professores para jornadas diárias superiores ao limite legal. Essa jornada até poderia acontecer, mas com o pagamento de horas-extras para o período excedente. O sindicato patronal, inclusive, já reconheceu que muitas escolas se queixam de processos trabalhistas de professores cobrando essas horas-extras que nunca foram pagas.
A mudança na lei significa redução de custos para os empresários.
Hora atividade: luta histórica da educação
O projeto de lei que altera o artigo 318 da CLT não resolve o real problema. Esta é apenas uma saída para uma situação momentânea, mas que não garante melhorias na qualidade da educação e na qualidade de vida dos trabalhadores. O objetivo de uma jornada de trabalho reduzida é justamente a preservação da saúde do trabalhador (evitando sobrecargas) e uma dedicação de qualidade para educação. É aí que entra a hora atividade.
No ensino público, já existe legislação que determina um terço de hora atividade para os professores. Contudo, a hora atividade nunca foi regulamentada para iniciativa privada.
Se é realmente urgente e importante o debate sobre a jornada do professor, o assunto deveria ser tratado com mais profundidade e atenção. “Por que esse projeto não apresenta a aplicação da hora atividade para os professores das escolas particulares?”, questiona Lourivaldo Rohling Schülter, presidente do Sinpronorte.
Para o Sinpronorte, a alteração no limite de jornada do professor dentro de sala de aula não é a solução. “A nossa luta sempre foi pela inclusão da hora atividade na jornada do professor”, afirma Lourivaldo. Ele também explica que a partir de agora qualquer evolução nesse sentido se torna ainda mais difícil. “Como fica nossa luta pela hora atividade se o professor vai passar o dia inteiro dentro de sala de aula?”, indaga.
Sobre o projeto:
O projeto teve origem na Câmara dos Deputados (PLC 71/2011), com autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e foi relatado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). Após aprovação na Câmara, chegou ao Senado como PLC 45/2016. No dia 16 de novembro, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto segue agora para decisão em Plenário. Se aprovado, o texto irá à sanção presidencial.
Deixe um comentário