Academias: TRT determina aplicação de reajuste de 9,91% em dissídio coletivo

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O Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (TRT) determinou a aplicação do reajuste de 9,91% nos salários e pisos dos trabalhadores em academias no dissídio coletivo suscitado pelo Sinpronorte contra o SIACADESC (sindicato patronal das academias). A decisão precisou ser tomada pela Justiça do Trabalho, pois desde março a negociação não evoluiu diante da intransigência patronal. O TRT optou pela reposição integral da inflação do período (índice INPC de março). Esta já havia sido uma das contrapropostas do Sinpronorte, mas que foi rejeitada pelos donos das academias. O reajuste deve ser retroativo à data-base da categoria: 1º de abril. A decisão foi tomada na última quarta-feira (5 de outubro).

Pisos Salariais:

Com a aplicação do índice de 9,91% sobre os pisos atuais, os valores ficam da seguinte forma:

a) Auxiliares da administração – R$ 1.317,82;

b) Profissionais da limpeza – R$ 1.258,47;

c) Profissional de Educação Física ou outra denominação – R$ 1.666,24.

Contribuição Assistencial:

Em função da convenção coletiva ser intermediada pela justiça do trabalho, não será feito o desconto da contribuição assistencial este ano dos trabalhadores de academias.

Negociação foi barrada pela intransigência

Antes de levar a questão para justiça, o Sinpronorte tentou de todas as formas chegar a um acordo com os donos das academias. Foram várias rodadas de negociação que quase nada avançaram nas propostas pelo lado patronal. A primeira reunião foi marcada pela proposta indecente de reajuste zero por parte dos patrões. Ao longo das negociações, o Sinpronorte recuou na reivindicação (inicialmente de 9,91% de reposição mais 3% de ganho real) chegando a cogitar a possibilidade de parcelamento do índice inflacionário, mas nem isso abalou a intransigência das academias.

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