Descontos na folha de pagamento: o que o sindicato pode descontar do trabalhador

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Afinal de contas, quais são os descontos que o sindicato pode fazer na folha de pagamento? Os trabalhadores representados pelo Sinpronorte podem ter até três tipos de desconto no salário. Saiba quais são:

– Imposto Sindical (Contribuição Sindical);

– Contribuição assistencial (ou contribuição negocial);

– Mensalidade do associado.

Agora, vamos entender cada um deles.

Imposto Sindical:

Quando é cobrado: março

Qual o valor: 1 dia de salário do mês de março

Como o nome já diz, é um Imposto. Na folha de pagamento, vem identificado como “Contribuição Sindical”. Todos os trabalhadores do Brasil são taxados com o valor de um dia de trabalho no mês de março. Todo trabalhador com carteira assinada paga: professores, mecânicos, médicos, motoristas, e por aí em diante. Como é um imposto, não há escapatória, todos pagam.

Este valor é repassado diretamente para o governo federal e depois distribuído. Deste valor, 60% são repassados para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para as centrais sindicais e 10% para “Conta especial Emprego e Salário”.

Quando esse valor chega ao sindicato, ele tem uma série de limitações de uso. Os recursos do imposto sindical acabam sendo utilizados para finalidades jurídicas e sociais.

Contribuição Assistencial:

Quando é cobrado: Variável – normalmente, duas vezes no ano.

Qual o valor: Variável – normalmente, dois descontos de 1,5% do salário.

A Contribuição Assistencial (ou Contribuição Negocial) é um desconto previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ou seja, quando o sindicato fecha a negociação salarial, existe uma cláusula que determina esse desconto. A maioria dos sindicatos têm essa cláusula na CCT.

A inclusão desse desconto é definida, normalmente, na Assembleia de definição das reivindicações da Campanha Salarial. São os trabalhadores em assembleia que autorizam o sindicato a fazer o desconto assim que a negociação salarial for encerrada.

Como cada categoria tem uma CCT específica, fica livre para os sindicatos determinarem o valor e a data do desconto. O Sinpronorte costuma fazer o desconto em dois meses do ano, sendo o valor referente a 1,5% do salário daqueles meses. Em outros sindicatos, esse valor chega até 5% do salário por exemplo.

A Convenção Coletiva garante ao trabalhador o direito de se “opor” ao desconto da Contribuição Assistencial. Para isso, existe um período específico do ano (definido na CCT) para o trabalhador comparecer no sindicato e preencher uma carta de oposição.

A Contribuição Assistencial se diferencia do Imposto Sindical também na possibilidade de utilização dos recursos. A Contribuição Assistencial permite que o Sinpronorte invista na militância da entidade. De forma prática, o dinheiro da Contribuição Assistencial é gasto no Sinpronorte com pagamentos de funcionários, manutenção da estrutura física (sede, sub-sede, salão de festas, etc), patrimônios em geral e investimentos em comunicação e marketing. Como exemplo, nas campanhas salariais são instalados outdoors pela cidade, são feitos anúncios em rádio, anúncios pagos no Facebook e email marketing, além de todo material impresso enviado pelo correio e panfletado nos locais de trabalho. Tudo isso é pago com recursos da Contribuição Assistencial.

Mensalidade do associado:

Quando é cobrado: todos os meses

Qual o valor: R$ 15,00 ou R$ 17,00 (dependendo do salário)

Todos os trabalhadores da categoria são automaticamente sócios do Sinpronorte? Não.

Para ser sócio do sindicato, você precisa preencher uma ficha de filiação. Só com a ficha de filiação o Sinpronorte pode fazer esse desconto mensal.

Os sócios do Sinpronorte contam com benefícios específicos, como preços promocionais em lojas conveniadas, possibilidade de parcelamento de compras na folha de pagamento, aluguel do salão de festas do sindicato, entre outras coisas. Veja mais aqui.

Os sócios também são os trabalhadores aptos a concorrerem à direção do sindicato. Só os sócios podem votar e ser votados nas eleições do sindicato. O estatuto do sindicato estabelece critérios para essa participação nas eleições.

Assim como a contribuição assistencial, os valores arrecadados com mensalidades podem ser utilizados para todas as necessidades do sindicato.

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