O professor não pode ser dispensado no período de 30 dias que antecede o término do ano letivo. Este é um direito garantido pela CLT* e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)** da Categoria. Em casos que a dispensa do professor (término do aviso prévio) acontecer dentro deste período, a escola deve indenizar o trabalhador até o primeiro dia do próximo ano letivo.
Entenda neste exemplo:
O ano letivo da escola está definido como 11 de dezembro: O término do aviso prévio do professor deve acabar antes do dia 11 de novembro.
Um direito não anula o outro
O recesso escolar e o aviso prévio são direitos distintos. Ou seja, um não pode anular o outro. Isso significa que os dias do aviso prévio não podem ser contabilizados dos dias do recesso escolar.
Outro exemplo:
A escola demite o professor no último dia do ano letivo: a escola deve indenizar o professor por todo o período do recesso escolar acrescido dos dias do aviso prévio.
* Lei nº 7.238/84
** Cláusula 21ª da CCT entre Sinpronorte e SINEPE/SC
Deixe um comentário