A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante que todos os trabalhadores das funções administrativas (escritório, manutenção, limpeza, cozinha, vigilância, etc) também têm direito ao feriado do dia 15 de outubro. A folga dos professores é garantida por decreto presidencial e reforçada na CCT.
Este é um direito garantido aos trabalhadores das instituições abrangidas pela CCT feita entre Sinpronorte e SINEPE/SC. Ou seja, praticamente todas as escolas da base de abrangência do sindicato, com exceção aos administrativos das escolas de idiomas, academias e Sistema S (Senac tem acordo coletivo que também garante o feriado para todos).
Reforçamos:
– Todos os professores têm este direito garantido em lei.
– Administrativos abrangidos pela CCT Sinpronorte/SINEPE têm direito ao feriado.
As escolas têm a liberdade de remanejar o dia da folga dentro da mesma semana. A maioria das escolas têm comunicado ao Sinpronorte que optará por dar o feriado na terça-feira, dia 13 de outubro.
Veja onde estão garantidos estes direitos:
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