Em Santa Catarina, a Lei Complementar (LC) 170/1998 determina limites de alunos em sala para cada faixa etária. De acordo com o artigo 82 da LC os limites ficam distribuídos da seguinte forma:
- 0 a 4 anos: 15 alunos
- 5 a 6 anos: 25 crianças
- Ensino Fundamental (1º ao 5º ano): 30 alunos
- Ensino Fundamental (6º ao 9º ano): 35 alunos
- Ensino Médio: 40 alunos
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade que os dispositivos da lei são completamente constitucionais. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) argumentava que a lei seria inconstitucional.
Salas lotadas não aumentam a qualidade de ensino.
Salas lotadas só aumentam o lucro do patrão.
No Rio Grande do Sul, a negociação para Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2015 também negociou limites de alunos. As regras lá são ainda mais rígidas.
Confira no gráfico a comparação nos limites de alunos por turma.
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