Trabalhadores desligados no primeiro semestre podem ter direito a pagamento complementar

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Os trabalhadores de instituições de ensino e academias que fizeram a homologação da rescisão de trabalho nos primeiros meses do ano podem ter direito a pagamento complementar. Todos aqueles que receberam uma ressalva na homologação em função da data-base têm direito a receber um valor referente ao reajuste salarial aplicado retroativo a 1º de março.

 

Para receber o valor, o trabalhador deve entrar em contato com a instituição de ensino (escola ou academia). O Sinpronorte se coloca à disposição para verificar qualquer dúvida.

 

A negociação salarial foi encerrada apenas em 19 de maio. Com isso, quem foi desligado da empresa durante o período de negociação não recebeu o reajuste que tinha direito no ato da homologação. O valor do reajuste é considerado oficial após estar publicado no site do Ministério do Trabalho. Ou seja, logo após a publicação as escolas já podem fazer os pagamentos. A Convenção Coletiva está disponível no site do ministério desde o início de junho.

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