O governador Raimundo Colombo sancionou, nesta quinta-feira, 26, a lei do piso regional para os trabalhadores catarinenses, com reajuste médio de 8,84% em relação ao salário mínimo vigente em 2014. Os valores foram acordados entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, com previsão de pagamento retroativo a 1º de janeiro de 2015. A lei complementar 644/2015 deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 27.
De acordo com a lei sancionada, o piso da primeira faixa salarial passou de R$ 835 para R$ 908; o da segunda de R$ 867 para R$ 943; da terceira de R$ 912 para R$ 994; e da quarta de R$ 957 para R$ 1.042. A lei complementar que estabelece o piso regional em Santa Catarina (LC 459/2009) prevê quatro faixas salariais, conforme relação abaixo. Todos os anos, o reajuste é definido pelos próprios sindicatos que encaminham a proposta para o Governo do Estado enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa.
Negociação que definiu reajuste para 2015 foi difícil
Os representantes do Dieese, Centrais Sindicais e Federações dos Trabalhadores estiveram na FIESC no dia 13 de outubro de 2014 para fazerem a entrega da pauta de reivindicações e, assim, darem início à negociação que, pretendiam os representantes dos trabalhadores, se encerrasse ainda naquele ano, para que os catarinenses iniciassem o ano de 2015 já com o piso regional definido.
No entanto, a primeira rodada de negociação só ocorreu no dia 1º de dezembro de 2014, dia em que a proposta dos empresários ficou tão aquém das reivindicações apresentadas, que não foi nem considerada uma negociação efetiva: “Vamos chamar o encontro de hoje de um ‘aquecimento’ para que, na próxima reunião, se possa efetivamente estabelecer a negociação que culmine num índice justo de reajuste para o Piso Salarial Estadual em 2015”, disse, à época, o coordenador sindical do Dieese-SC, Ivo Castanheira, também diretor da FECESC (Federação dos Comerciários).
A segunda rodada de negociação, realizada no dia 16 de dezembro, também frustrou os trabalhadores, pois os empresários acenavam com um reajuste de 7%, diante de uma inflação estimada em 6,21% para este ano. Assim, a decisão acabou transferida para o ano seguinte e a terceira rodada de negociação foi marcada para o dia 8 de janeiro de 2015.
Para a terceira rodada de negociação, mudou o ano mas não mudou a intransigência dos representantes do setor empresarial, que acenaram com um índice de 7,5%, ou seja, meio ponto percentual de avanço em sua proposta de reajuste. A esta altura, a proposta inicial dos trabalhadores, de 15% de reajuste, já havia alcançado os 11,5%, e o debate na mesa girava principalmente em torno da diferença de visão e interpretação dos trabalhadores e dos empresários em relação à conjuntura econômica do estado e do país.
O supervisor técnico do Dieese-SC, José Álvaro de Lima Cardoso, que assessorou os representantes dos trabalhadores durante a negociação, defendeu que, a exemplo do que ocorre com o salário mínimo, “o incremento de massa salarial proporcionado pelos novos valores dos pisos é direcionado ao consumo dos artigos de primeira necessidade nas áreas do vestuário, alimentos e transporte, fortalecendo toda a economia catarinense” e que, portanto, “a valorização do Piso Salarial Estadual não só é importante para empresários e trabalhadores, como para a sociedade catarinense como um todo”.
A quarta rodada de negociação entre os representantes dos trabalhadores e empresários, realizada no dia 30 de janeiro, foi definitiva: um acordo definiu que a primeira faixa salarial do Piso passará em 2015 para R$ 908,00; a segunda faixa para R$ 943,00; a terceira faixa para R$ 994,00; e a quarta faixa para R$ 1.042,00. Na avaliação do coordenador sindical do Dieese-SC, Ivo Castanheira, “não foi o resultado esperado para os representantes dos trabalhadores, numa negociação difícil, mas com um resultado que pode ser considerado positivo ao avaliar que acompanhou o reajuste do salário mínimo”.
Vencida a etapa de negociação, que ocorreu pelo quinto ano consecutivo – Santa Catarina é o único estado do Brasil onde o piso é definido através do processo negocial e não através de decisão do Executivo estadual – a próxima etapa foi a entrega do Termo de Acordo assinado ao governador Raimundo Colombo. Para isso, novamente representantes dos empresários e dos trabalhadores estiveram no Centro Administrativo, no dia 5 de março, para a entrega da proposta que seria transformada pelo governador em Projeto de Lei a ser encaminhado para a aprovação dos deputados na Assembleia Legislativa. Na ocasião, Colombo se declarou otimista em relação à economia e afirmou que: “Em Santa Catarina houve um bom movimento no setor turístico no verão e carnaval, o estado terá uma grande safra agrícola e o setor cerâmico e mesmo o têxtil esboçam uma reação diante da política cambial, portanto, temos um quadro positivo que não aparece na imprensa: só aparece o que está dando errado, não mostram o que está dando certo”.
Etapa de tramitação na ALESC foi acompanhada de perto pelos trabalhadores
A partir do momento em que o Projeto de Lei Complementar (PLC) para reajuste do Piso Salarial Estadual foi enviado pelo Executivo ao Legislativo, os representantes do Dieese, Centrais Sindicais e Federações dos Trabalhadores iniciaram uma série de visitas aos gabinetes para solicitar dos parlamentares, principalmente os líderes das Comissões por onde o PLC teria que tramitar, a prioridade para que o processo fosse o mais célere possível. Assim, no dia 17 de março o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e no dia seguinte, pela manhã, foi analisado e aprovado nas comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Finalmente, no mesmo dia 18 de março, à tarde, o PLC do Piso Salarial Estadual foi apresentado para votação em Plenário e aprovado pela unanimidade dos 34 deputados presentes.
O próximo e último passo previsto em Lei é a sanção do governador, que ocorreu neste dia 27 de março. O reajuste é retroativo a janeiro de 2015 e, além de recuperar o poder de compra, significou a valorização do Piso Salarial Estadual, com ganho real. Veja na tabela preparada pelo Dieese as variações em cada faixa do Piso:
Piso em 2014 (R$) | Piso negociado (R$) | Reajuste nominal (R$) | Ganho Real* (%) | |
Primeira faixa | 835,00 | 908,00 | 8,74 | 2,37 |
Segunda faixa | 867,00 | 943,00 | 8,77 | 2,39 |
Terceira faixa | 912,00 | 994,00 | 8,99 | 2,60 |
Quarta faixa | 957,00 | 1.042,00 | 8,88 | 2,50 |
* Percentual acima do INPC, que foi de 6,23%.Fonte: Dieese |
Conheça as categorias abrangidas por cada faixa do Piso:
Primeira faixa: R$ 908
· Na agricultura e na pecuária;
· Nas indústrias extrativas e beneficiamento;
· Em empresas de pesca e aquicultura;
· Empregados domésticos;
· Em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
· Nas indústrias da construção civil;
· Nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
· Em estabelecimentos hípicos; e
· Empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa: R$ 943
· Nas indústrias do vestuário e calçado;
· Nas indústrias de fiação e tecelagem;
· Nas indústrias de artefatos de couro;
· Nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
· Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
· Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
· Empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
· Nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa: R$ 994
· Nas indústrias químicas e farmacêuticas;
· Nas indústrias cinematográficas;
· Nas indústrias da alimentação;
· Empregados no comércio em geral; e
· Empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa: R$ 1,042 mil
· Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
· Nas indústrias gráficas;
· Nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
· Nas indústrias de artefatos de borracha;
· Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
· Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
· Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
· Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
· Empregados em estabelecimento de cultura;
· Empregados em processamento de dados; e
· Empregados motoristas do transporte em geral.
· Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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