Ação de revisão do FGTS vale a pena?

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Suposto direito à correção do saldo do Fundo levou a uma “chuva” de pedidos na Justiça

Lourivaldo Rohling Schülter

Diretor de Legislação e Assuntos Jurídicos – SINPRONORTE

Começam a chover no Judiciário, ações pedindo revisão na correção do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que sofreram reajuste pela Taxa Referencial (TR) no período de 1999 em diante e não alcançaram a variação da inflação anual, ficando defasadas.

A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida gradativamente pelo governo federal, até que em setembro de 2012 chegou a zero. O dinheiro do trabalhador que estava no FGTS ficou sem correção.

A defasagem do saldo do FGTS levou vários trabalhadores e entidades sindicais ingressarem na Justiça com ações de cobrança da correção das contas. A garfada na correção do Fundo, dependendo dos anos da conta, pode chegar a uma diferença de 88,3%. Recentemente (3/fev) Defensoria Pública da União entrou com ação em Porto Alegre exigindo que a Caixa corrija as contas do FGTS por um índice que recomponha a inflação a partir de 1999. Com isso os direitos dos trabalhadores estariam sendo representados numa única ação. Esta medida busca evitar a sobrecarga do judiciário com a multiplicação de ações que poderia retardar o julgamento final da correção.

Medidas judiciais que pleiteiam a correção dos saldos vinculados à conta do FGTS tornaram-se públicas no final de maio de 2013. Ficou ainda mais concreta a tese a partir do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao mencionar em sua decisão que a Taxa Referencial (TR) não serve como índice de correção monetária, dando ainda mais força ao trabalhador para ir até a Justiça pleitear seus direitos.

Somente por meio de uma medida judicial é que o trabalhador poderá receber a diferença e ter o saldo atualizado daqui pra frente pelo índice que realmente reflete a inflação do País.

As ações podem pleitear os mais diversos índices de reajuste – 8%, 10%, 12%, 20%, 15% e 35% – que variam conforme o histórico do trabalhador nas empresas onde trabalhou ou ainda trabalha.

Se um trabalhador que tinha R$ 5 mil na conta vinculada do FGTS em 1999, tem atualmente R$ 6.702,35. Os cálculos elaborados da maneira correta apontam que este trabalhador deveria ter na sua conta vinculada um saldo de R$ 12.932,20, uma diferença de R$ 6.229,85 que não foi repassada para a sua conta.

Por serem ações recentes, até o momento nenhuma delas foi concluída. Embora seja difícil precisar o tempo de tramitação das ações.

A TR não é um indicador econômico e, sendo assim, não acompanha a inflação e não representa uma taxa de rentabilidade do mercado financeiro. Somente com a atualização monetária do FGTS pela TR a partir de 2003 até julho de 2009, período em que rendeu menos que o IPCA, todos os trabalhadores tiveram uma perda acumulada de R$ 52 bilhões.

O critério de atualização monetária adotado fere a própria lei do FGTS (Lei 8.036/90), uma vez que não vem preservando o poder aquisitivo dos depósitos, em comparação com outros índices, em especial o IPCA, índice oficial do governo que mede a inflação.

Outro prejuízo ao trabalhador é que as perdas refletem diretamente no cálculo da multa rescisória de 40% sobre o FGTS, caso seja dispensado sem justa causa, o que significa que os trabalhadores demitidos nos últimos seis anos, de dezembro de 2002 até junho de 2009 deixaram de receber R$ 13 bilhões.

A Caixa ressalta que a eventual substituição do índice legalmente praticado na atualização das contas vinculadas do Fundo tem caráter vinculativo. Ou seja, também será alterado para os mutuários que tenham financiamento com recursos do FGTS. De acordo com o art. 9, inciso II, da lei 8.036/90, a substituição da TR por outro índice levará automaticamente à atribuição destes mesmos índices aos contratos firmados pelo FGTS, gerando impacto diretamente para as condições contratuais do financiado final da moradia, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A Caixa reforça que o uso da Taxa de Referência (TR) se vale de dado divulgado pela autoridade monetária, ou seja, pelo Banco Central do Brasil. Desta forma, o banco vem conseguindo, na Justiça, ganho de mérito em todas as ações já julgadas que versam sobre o tema em questão.

O argumento de defesa da Caixa Econômica Federal pode ser minimamente legalista, atendendo o que especifica a lei 8.036/90, que determina a TR como taxa de reajuste e que só poderia ser mudada com a criação de uma nova lei para esse propósito. O Legislativo, ao perceber a absurda animosidade dos trabalhadores, deve se pronunciar a respeito.

Por enquanto, nenhuma ação chegou ao STF, que não deverá se pronunciar sobre o assunto em um prazo inferior a um ano.

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