35. DA DISPENSA PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTE

postado em: CCT – Auxiliares | 1.269

Quando se fizer necessário o acompanhamento do trabalhador em consulta médica e/ou internação hospitalar destinada a filhos com até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido, será abonada a falta deste, mediante a comprovação por declaração médica, respeitado o limite de até quatro (4) faltas anuais para este fim.

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