34. DAS FALTAS POR MOTIVO DE GALA OU LUTO

postado em: CCT – Auxiliares | 1.267

Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias consecutivos, faltas verificadas por motivo de gala ou luto, em consequência de falecimento do cônjuge, de pais ou de filhos. Parágrafo Único: Em caso de falecimento de irmão, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário, até 2 (dois) dias consecutivos.

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