18. DOS AVISOS E COMUNICAÇÕES

postado em: CCT - Academias | 1.189

Os empregadores destinarão local apropriado para colocação de quadro de avisos e comunicações de assuntos de interesse dos empregados.

Parágrafo Único – A entidade profissional pode utilizar-se destes quadros para colocar suas comunicações de interesse dos empregados.

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